Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 26 de julho um decreto-lei que isenta e reduz emolumentos devidos pelo registo da aquisição, com e sem hipoteca, da primeira habitação própria e permanente adquirida por jovens até aos 35 anos, no seguimento da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) para a mesma situação.
O diploma prevê a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 euros, incluindo a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca, medida que será reavaliada ao fim de três anos.
Feitas as contas, a poupança poderá ascender aos 450 euros, se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo bancário e inerente hipoteca. Caso não haja hipoteca, o valor poupado em emolumentos poderá atingir os 225 euros.