Foram publicadas em Diário da República, a 15 de fevereiro, as portarias 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), e 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do mesmo balcão.
O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
A Portaria n.º 49/2024 regulamenta o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, designadamente, quantos aos seguintes aspetos: modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo; modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA); momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados; notificações realizadas pelo BAS e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça; forma de pagamento da taxa de justiça; formas de apresentação de oposição e modo de pagamento da caução devida com a oposição; formas de apresentação das restantes peças processuais, incluindo o incidente de intervenção principal provocada; forma de consulta do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento; modo de disponibilização por meios informáticos do título de desocupação do locado; modo de disponibilização do requerimento de injunção em matéria de arrendamento, ao qual foi aposta a fórmula executória, entre outras matérias.
Reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios
No que diz respeito ao reforço das garantias dos arrendatários, o BAS visa proteger, nomeadamente, aqueles que se encontrem em incumprimento quanto ao pagamento de rendas motivado por uma situação de carência de meios.
Nesse sentido, a Portaria n.º 50/2024 vem definir os pressupostos de verificação da situação de carência de meios do arrendatário no âmbito do procedimento especial de despejo, junto do BAS, o respetivo procedimento de aferição, bem como o encaminhamento para as entidades públicas competentes a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas respostas de emergência social.
De acordo com a portaria, são considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de: prestações de desemprego; abono de família e garantia para a infância; pensão social de velhice; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento solidário para idosos; complemento da prestação social para a inclusão; subsídio de apoio ao cuidador informal principal; rendimento social de inserção.
A aferição da existência de carência de meios do arrendatário é realizada pelo BAS, após a admissão do requerimento de despejo, de forma automática, com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre os sistemas de informação dos serviços da segurança social e da justiça e de acordo com os referidos critérios de aferição da carência de meios.
Na notificação ao arrendatário do procedimento especial de despejo, são indicados os serviços públicos a que se pode dirigir, caso não tenha alternativa habitacional, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência, bem como a possibilidade de o arrendatário requerer a suspensão e diferimento da desocupação do locado.
Ambas as portarias entraram em vigor a 16 de fevereiro.