* indicates required
Notícias

Aprovada a revisão do regime de habitação de custos controlados

Tiago Cabral | 08-03-2024
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 69-B/2024, de 23 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
Foto

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o ‘Mais Habitação’, procedeu à criação de apoios para a promoção de habitação para arrendamento acessível, designadamente, a disponibilização de uma linha de financiamento com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, sujeitando as habitações construídas com esse financiamento aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado. Neste contexto, a Portaria 69-B/2024 vem considerar como ‘habitação de custos controlados’ as habitações construídas ou reabilitadas com recurso a essa linha de financiamento.

Além disso, a referida Lei alterou a verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA, passando a considerar-se que as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitações económicas, habitações de custos controlados ou habitações para arrendamento acessível, independentemente do promotor, beneficiam da taxa reduzida de IVA, desde que pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos a um dos referidos fins e certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ou pela Direção Regional da Habitação dos Açores, respetivamente. Nesse sentido, a Portaria vem também alterar as definições de «Edifício habitacional de custos controlados» e de «Empreendimento habitacional de custos controlados», por forma a compatibilizar estes conceitos com as alterações verificadas.

Por outro lado, na senda do Simplex Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e no sentido de criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis, a Portaria concretiza ainda um dos eixos fundamentais do ‘Mais Habitação’, concretamente, a necessidade de disponibilizar mais solos para habitação acessível, mas também simplificar os procedimentos na área do urbanismo e ordenamento do território. Com esse propósito, vem também estabelecer Recomendações Técnicas da Habitação de Custos Controlados, constantes do respetivo anexo, procurando simplificar as Regras Técnicas atualmente em vigor.

A Portaria n.º 69-B/2024 entrou em vigor a 24 de fevereiro.