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Aprovado o alargamento do complemento de alojamento a estudantes deslocados não-bolseiros

Fernanda Cerqueira | 27-05-2024
Projeto de Lei do Partido Socialista prevê o alargamento do complemento de alojamento a estudantes deslocados não-bolseiros provenientes de agregados familiares com rendimento anual inferior ao limite do 6.º escalão de IRS.
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O Parlamento aprovou na generalidade, no dia 22 de maio, com o voto contra do PSD e CDS-PP, abstenção do Chega e o voto a favor das restantes bancadas parlamentares, o Projeto de Lei n.º 131/XVI, do Partido Socialista, que alarga o complemento de alojamento a estudantes deslocados não-bolseiros, provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS (39.791 euros).

Na Exposição de Motivos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assinala que «em 2022 estavam deslocados da sua área de residência 119.887 alunos do ensino superior», contudo «apenas cerca de 12 mil estudantes recebem complemento de alojamento». Num contexto em que, segundo dados de agosto de 2023, «os preços dos quartos para estudantes aumentaram em média 12 a 15%, chegando a 19% em Lisboa, 21% em Coimbra e 25% em Faro», este projeto de lei vem «alargar as políticas de alojamento estudantil a um universo mais abrangente (…), aprovando um regime jurídico-legal contendo os eixos fundamentais do apoio ao alojamento dos estudantes».

De acordo com o diploma, o limite máximo do complemento de alojamento fora de residência fixa-se nos seguintes termos:

  • 70% do IAS, quando o valor mediano por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento, divulgado pelo INE, I. P., é igual ou superior a 180% do valor nacional do mesmo indicador, no semestre mais recente com dados divulgados;
  • 65% do IAS, quando o valor mediano por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento é igual ou superior a 140% e inferior a 180% do valor nacional do mesmo indicador, no semestre mais recente com dados divulgados;
  • 60% do IAS, quando o valor mediano por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento é superior a 100 % e inferior a 140% do valor nacional do mesmo indicador, no semestre mais recente com dados divulgados, ou 90% do valor nacional do mesmo indicador e esse indicador tenha tido um aumento acumulado igual ou superior a 35% nos cinco semestres mais recentes com dados divulgados;
  • 55% nos restantes casos.

Por outro lado, os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de €25, num máximo anual de €250.

O diploma, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, desceu agora à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação para ser discutido na especialidade.