Foi aprovado na generalidade na Assembleia da República, no dia 8 de maio, o Projeto de Lei n.º 93/XVI/1, do LIVRE, que alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência.
A Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, aprovou o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, contemplando: a aquisição, ampliação, construção e / ou realização de obras de conservação - ordinária, extraordinária ou de beneficiação - de habitação própria permanente, incluindo a aquisição de garagem individual ou lugar de parqueamento; a aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria e permanente, incluindo a construção de garagem individual; a realização de obras de conservação - ordinária, extraordinária ou de beneficiação - em partes comuns dos edifícios, destinadas ao cumprimento das normas técnicas legais tendo em vista a melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.
Considerando que o referido diploma «peca (…) por contemplar apenas as pessoas com deficiência e maiores de 18 anos», o LIVRE «introduz-lhe uma alteração fundamental, ao alargar o universo de quem pode contratar um crédito à habitação com regime bonificado em razão da deficiência também a quem com ela coabita», lê-se na exposição de motivos do Projeto de Lei, aprovado com a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
«A integração dos cidadãos com deficiência e o apoio às suas famílias, que a Constituição consagra, passa inequivocamente por admitir que o seu agregado familiar, cuja composição a lei descreve, possa aceder aos créditos bonificados». Por outro lado, «a medida obvia também à questão da idade mínima de acesso ao regime de crédito bonificado, já que deixa de ser só a pessoa com deficiência maior de 18 anos a ter condições para o contratar, certo sendo que a deficiência é uma condição não privativa dos maiores de idade».
A proposta do LIVRE elimina também a possibilidade de os Bancos poderem exigir seguro de vida às pessoas com deficiência, «que é o que a atual fórmula permite, assim impossibilitando muitos interessados de beneficiar do regime bonificado», lê-se ainda na exposição de motivos.
Além disso, é atualizado o valor máximo do empréstimo, com base na taxa de inflação, que passa dos atuais 190 mil euros para 225 mil euros.
O diploma baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação para discussão na especialidade e deverá entrar em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025.