* indicates required
Notícias

Aprovado o pacote de simplificação em matéria de urbanismo e ordenamento do território

Tiago Cabral | 28-04-2023
Foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril a segunda fase do processo de simplificação de procedimentos administrativos e de reforma de licenciamentos.
Foto

Incluído no Plano de Recuperação e Resiliência, «este projeto surge na sequência da aprovação do SIMPLEX Ambiente, que introduziu um conjunto de medidas de simplificação essencialmente na área do ambiente, mas também algumas de dimensão transversal», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Nesse sentido, foram aprovados dois diplomas que integram o pacote de simplificação em matéria de Urbanismo, Ordenamento do Território e Indústria.

Concretamente, uma proposta de lei que autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação de licenciamentos em matéria de Urbanismo e Ordenamento do Território. E um decreto-lei «que procede à reforma e simplificação de licenciamentos em matéria de Indústria, bem como à aprovação de medidas de caráter transversal destinadas a coordenar a intervenção e a resposta das várias entidades da Administração Pública na concretização de projetos de dimensão significativa cujo procedimento envolva diversas entidades», lê-se no mesmo comunicado.

Recorde-se que na versão inicial do pacote legislativo ‘Mais Habitação’ estava incluída uma proposta de lei de autorização legislativa para o Governo alterar o regime de controlo prévio das operações de loteamento e das operações urbanísticas, previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), «com o objetivo de promover a sua simplificação, agilização e uniformização, promover uma maior celeridade dos processos e criar um regime sancionatório».

Esta proposta de lei foi depois retirada do pacote legislativo ‘Mais Habitação’ aprovado no Conselho de Ministros de 30 de março, atualmente em discussão na Assembleia da República.  

A referida proposta de autorização legislativa previa, designadamente, «alterar o procedimento de controlo prévio aplicado às operações urbanísticas de edificação para comunicação prévia»; «Determinar a obrigatoriedade de, a partir de 1 de janeiro de 2025, se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM), e entregues no formato Industry Foundation Classes (IFC)»; «Definir que a aprovação do projeto de arquitetura e a apreciação dos projetos de especialidades se baseiam nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos, o que determina o deferimento liminar do procedimento»; «Estabelecer um regime de responsabilidade solidária entre os autores de projeto e as entidades executantes»; «Reforçar a responsabilidade dos projetistas e das entidades executantes através da criação de um regime sancionatório»; «Determinar que as obras de urbanização e as operações de loteamento são objeto de licença pela câmara municipal»; «Definir que a emissão dos pareceres por entidades externas, eventualmente necessários, é efetuada através de conferência procedimental, a reunir semanalmente por iniciativa do presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente»; «Desenvolver e implementar uma plataforma digital única e interoperável, de âmbito nacional, destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos de remodelação dos terrenos»; ou «Criar um regime de juros de mora, que visa a aplicação de uma sanção pecuniária aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a deliberação e decisão final, com possibilidade de abatimento nas taxas de licenciamento».

Aprovados os novos 'programas regionais de ordenamento do território'

Foi também aprovada, na reunião do Conselho de Ministros de 20 de abril, a resolução que determina a alteração dos planos regionais de ordenamento do território, passando os mesmos a adotar a forma de programas regionais de ordenamento do território (PROT).

«Determina-se a alteração do plano do Oeste e Vale do Tejo e o Plano da Área Metropolitana de Lisboa, que serão integrados no novo Programa Regional de Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo», refere o comunicado do Conselho de Ministros. «Determina-se ainda a alteração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo e do Algarve».

A alteração destes instrumentos de gestão territorial «visa garantir a atualidade dos instrumentos face à intensa transformação social e aos desafios do futuro, designadamente no que respeita às alterações climáticas, a consolidar o sistema de gestão territorial, a melhorar a sua coerência e eficácia e a permitir que cada uma das regiões de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional disponha de um programa estratégico concertado, capaz de suportar as grandes opções territoriais», refere a mesma fonte.