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Conselho de Ministros aprova alterações no arrendamento e no alojamento local

Fernanda Cerqueira | 29-05-2024
Na reunião extraordinária do Conselho de Ministros, de 27 de maio, foi aprovado um conjunto de medidas com impacto no arrendamento e no alojamento local, entre as quais se destacam um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado de habitações devolutas, uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL) e um decreto-lei que altera o regime jurídico do alojamento local.
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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros extraordinário, um conjunto de diplomas que concretizam algumas das medidas que integram a nova estratégia para a habitação "Construir Portugal", apresentada a 10 de maio, revogando algumas das medidas do programa "Mais Habitação", aprovadas pelo anterior Governo.

É o caso do arrendamento forçado ou coercivo de habitações consideradas devolutas, uma das medidas mais polémicas do pacote legislativo "Mais Habitação", e cuja revogação é prevista num decreto-lei aprovado nesta reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

Foi também aprovado um conjunto de diplomas que estabelecem «uma regulação equilibrada e de base descentralizada do alojamento local», concretamente, uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL), bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). E, ainda, um decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, «eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Conselho de Ministros aprovou ainda alterações aos apoios extraordinários para o pagamento de renda. Este regime será estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023.

Foi aprovada também uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias.

Programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para aproveitamento dos imóveis públicos 

Ainda no âmbito da reunião extraordinária do Conselho de Ministros, de 27 de maio, foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que cria e regula um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária. Este programa será de utilização voluntária e por iniciativa dos municípios, permitindo-lhes apresentar projetos de aproveitamento de longo prazo, com fins públicos e dentro das atribuições municipais, para imóveis do Estado devolutos ou subutilizados. O regime incluirá incentivos e mecanismos para acelerar a disponibilização desses imóveis para os referidos projetos, que os municípios poderão desenvolver por si individualmente ou em conjunto com parceiros privados.