* indicates required
Notícias

Garantia pública para compra de casa por jovens só estará operacional no final do ano

Fernanda Cerqueira | 23-09-2024
A regulamentação da garantia pública para compra de casa por jovens ainda não está concluída. O atraso deve-se a um parecer do Banco de Portugal que recomenda ao Governo que ausculte o Banco Central Europeu antes de avançar com a medida.
Foto

Em vigor há mais de dois meses, o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Em falta ficou a regulamentação necessária e que deveria ter sido aprovada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do diploma, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude. Esgotado o prazo inicialmente previsto, a Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes reconheceu o atraso na concretização desta medida, mas assegurou que estará em vigor ainda este ano. "Em dezembro, estará em pleno funcionamento" afirmou a governante, citada pelo jornal de Negócios.

Na razão deste atraso está um parecer do Banco de Portugal, entregue no início deste mês, que recomenda ao Governo que ausculte o Banco Central Europeu antes de avançar com esta medida.

A garantia pública para compra de casa por jovens integra o plano "Tens Futuro em Portugal" apresentado em maio pelo Governo. Na prática, esta medida traduz-se numa garantia pessoal do Estado perante as instituições de crédito para apoiar jovens (entre 18 e 35 anos de idade) na compra da primeira habitação própria e permanente. Os mutuários do contrato devem ter domicílio fiscal em Portugal, rendimentos até ao 8.º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual, e não podem ser proprietários de um prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano habitacional. O valor da transação não pode exceder 450.000 euros e a garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.

894 jovens já beneficiaram das isenções de IMT e de IS na compra de habitação própria

Desde a entrada em vigor da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) para jovens até aos 35 anos de idade, já 894 beneficiaram destas isenções. "Desde o dia 1 de agosto, 894 jovens puderam comprar a sua primeira habitação", utilizando este recurso, afirmou a ministra Margarida Balseiro Lopes, citada pelo jornal de Negócios.

Recorde-se que Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, estabelece uma isenção de IMT e de IS para a primeira aquisição de imóvel, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação do IMT não exceda 316 772 euros, por jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do Código do IRS.

Em complemento às isenções de IMT e de IS, o Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, estabelece isenções e reduções dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens até aos 35 anos, de habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição, verificadas as mesmas condições exigidas para as isenções de IMT e de IS.