A garantia pública aos jovens até 35 anos apresentada pelo Governo só corresponde a 10% do valor do imóvel. Tal significa que a medida só vai viabilizar o financiamento bancário da parte que não se encontra coberta pelo empréstimo, correspondente à entrada para a compra da casa, isto é, o valor que, em regra, o banco exige como capital próprio do mutuário, neste caso, o jovem até 35 anos.
Esta é uma das medidas inscritas na nova estratégia para a habitação lançada recentemente pelo Governo, denominada “Construir Portugal”.
A medida vai “viabilizar o financiamento bancário da parte não coberta, ou seja, a entrada, cerca de 10% do valor, que o banco exige como capital próprio do jovem”, esclareceu o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, em entrevista ao semanário Expresso.
Para já, o Governo ainda não avançou com pormenores em relação à forma como o financiamento bancário vai funcionar e se será aplicável apenas para compra de habitação, ou também para construção e reabilitação. No entanto, o ministro garantiu que esta medida de financiamento é para avançar em 15 dias.
Dirigido a jovens até aos 35 anos, o apoio ficará sujeito a tetos máximos de rendimento dos jovens e de preço do imóvel adquirido, limites esses que ainda não são conhecidos.