Foi aprovado no dia 23 de maio, em Conselho de Ministros, um pacote de medidas para a juventude, designado "Tens Futuro Em Portugal".
Entre os diplomas aprovados é de salientar a proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) as aquisições, por jovens até aos 35 anos, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, até ao 4.º escalão do IMT (316 772 euros). Acima deste valor, e até aos 633 453 euros, existe uma isenção parcial, mantendo-se a isenção máxima do escalão anterior e sendo devido o valor de imposto remanescente. Para imóveis de valor superior a 633 453 euros não existe qualquer isenção.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, «esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal».
Prevê-se que esta proposta de lei, que terá ainda de ser discutida e aprovada no Parlamento, entre em vigor a 1 de agosto. Com esta medida, o Governo prevê poupanças para os jovens que variam entre os 5 578 euros (no caso de imóveis de 200 mil euros), 9 478 euros (para imóveis de 250 mil euros) e 14 686 euros (imóveis de 350 mil euros e 450 mil euros). O impacto orçamental anual da medida é estimado em 100 milhões de euros.
Adicionalmente, prevê-se ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 euros, incluindo a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca, medida que será reavaliada ao fim de três anos.
Garantia pública até 15% para imóveis até 450 mil euros
Foi também aprovado o «decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos», lê-se no mesmo comunicado.
A garantia pessoal do Estado pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- Os mutuários do contrato tenham entre 18 e 35 anos de idade, domicílio fiscal em Portugal, rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, não sejam proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional e nunca tenham usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
- O valor da transação não exceda 450 mil euros;
- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação e se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço da transação.
Esta medida entra em vigor a 1 de agosto, prevendo-se que, no prazo máximo de 60 dias a contar daquela data, o Governo aprove a regulamentação necessária.
Plano de emergência para o alojamento estudantil
O plano de emergência para o alojamento estudantil compreende três grandes eixos de ação.
Por um lado, será reforçada a oferta, através de protocolos com a Movijovem e o INATEL, com mais 709 camas disponíveis, distribuídas pelos concelhos do Continente com Instituições de Ensino Superior (IES), usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e INATEL. Estas camas vão integrar a oferta que os Serviços de Ação Social de cada IES têm e a sua atribuição deverá ser gerida por esses serviços. O Governo estima que esta medida terá um impacto financeiro de 900 mil euros em 2024, e de 2,6 milhões de euros em 2025.
Por outro lado, será criada uma linha de financiamento para as IES assinarem protocolos para reforço de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis. A atribuição destas camas também será gerida pelos Serviços de Ação Social de cada IES. Esta medida terá um impacto financeiro de 1,9 milhões de euros em 2024, e de 5,5 milhões de euros em 2025.
Por último, prevê-se a atribuição de metade do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares cujo rendimento per capita é superior a 23 e igual ou inferior a 28 IAS (Indexante de Apoios Sociais), atualmente fixado em 509,26 euros. Para todos os estudantes cujos rendimentos familiares os excluem do complemento de alojamento por um valor marginal, será concedido esse apoio, no montante de 50% do valor atual. Os candidatos serão seriados com base no rendimento até ao esgotamento da dotação orçamental. O Governo prevê que esta medida possa abranger mais de 13 mil estudantes não bolseiros. O impacto financeiro da medida é de 12,7 milhões de euros, em 2024, e de 31,8 milhões de euros, em 2025.
As medidas para o alojamento estudantil entrarão em vigor no ano letivo 2024/25 (a partir de setembro).
Alargamento do Programa Porta 65 Jovem
Foi aprovado ainda o decreto-lei que altera as condições de acesso ao programa Porta 65, no sentido de aumentar a dotação orçamental, retirar o valor da renda como fator de exclusão e permitir candidaturas antes da celebração do contrato de arrendamento.
Assim, é eliminada a renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos e é reduzido de seis para três o número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS.
Por outro lado, é invertido o processo de candidatura, permitindo-se que o jovem comece por se candidatar ao apoio e, só após receber resposta, procure uma habitação de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato ou contrato-promessa de arrendamento. O sistema de candidatura passa a ter um ciclo mensal, com seriação dos candidatos em função do rendimento e do agregado familiar, «garantindo apoio prioritário aos que mais precisam».
Segundo o Governo, o reforço orçamental deste programa em 2024, face ao atual, é de 16 milhões de euros e, em 2025, face ao atual, é de 26 milhões de euros.
Esta medida entra em vigor a 1 de setembro.