A 7 de dezembro, em comunicado, o Ministério da Habitação refere que devido à «elevada afluência registada nos últimos dias» na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, que causou «alguns constrangimentos no acesso à mesma, o Governo decidiu alargar o prazo». Deste modo, o prazo, que terminava no dia 7 de dezembro, foi estendido até às 23:59 de 13 de dezembro.
Já no dia 6 de dezembro, o Governo tinha admitido estes constrangimentos, com fonte do Ministério da Economia, citada pela Lusa, a garantir na altura que o portal «não está, nem nunca esteve em baixo».
A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) também já tinha denunciado, no início da mesma semana, «problemas técnicos» na plataforma para a entrega do comprovativo da manutenção da atividade.
De acordo como o comunicado da ALEP, citado pela mesma fonte, quando os titulares do registo de alojamento local tentavam submeter a documentação eram confrontados com uma mensagem de erro: «Ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo».
«Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local», alertou, na altura, a associação, referindo-se ao prazo em curso.
Para a ALEP, a «forma descuidada como esta obrigação foi concebida», é mais uma «prova que as medidas do Mais Habitação para o Alojamento Local foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária».
Recorde-se que a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o “Mais Habitação”, determina que «no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei [ou seja, até 7 de dezembro de 2023], os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico».
O incumprimento desta obrigação «implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente».
O diploma estabelece ainda que esta obrigação não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.