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Novas regras do Porta 65 entram em vigor a 1 de setembro

Fernanda Cerqueira | 17-07-2024
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, que alarga o acesso ao programa Porta 65 – Jovem. Eliminar o valor da renda como requisito de candidatura e permitir a candidatura ainda antes da celebração do contrato (ou contrato-promessa) de arrendamento são algumas das principais alterações.
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O programa Porta 65 – Jovem, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, vai ter novas regras a partir do dia 1 de setembro. Inscrito no âmbito do plano "Tens Futuro em Portugal", apresentado no Conselho de Ministros de 23 de maio, o Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, altera o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, procedendo ao alargamento das respetivas condições de acesso.

Assim, alarga-se o programa a um universo maior de jovens, permitindo-se a candidatura de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e, caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva.

Por outro lado, é eliminada a imposição de uma renda máxima admitida (RMA) como fator de exclusão dos candidatos. Significa isto que, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho respetivo, a candidatura ao apoio continua a ser elegível.

As alterações afetam também o processo de candidatura. Até agora, este programa funcionava com o pressuposto de já existir um arrendamento em vigor e só depois poder ser feita uma candidatura, mas, a partir de 1 de setembro, há uma inversão neste processo. O jovem candidata-se ao apoio e, após receber resposta, procura uma habitação no mercado de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato ou contrato-promessa de arrendamento. O pagamento do apoio fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão.

Há também uma redução, de seis para três, do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS. O candidato poderá optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior ou apresentar os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos.

O Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, prevê também a criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.

Este conjunto de alterações vem acompanhado de um reforço da dotação orçamental do programa. De acordo com o plano "Tens Futuro em Portugal", está previsto um reforço orçamental, face ao atual, de 16 milhões de euros em 2024, e de 26 milhões de euros em 2025.