A medida tem como objetivo «prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário», bem como «assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável», lê-se no texto da proposta, citado pela Lusa.
Segundo a proposta, aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, é «criado, no primeiro trimestre de 2024, o Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo». Em causa está a verba respeitante à aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, e que estabelece uma taxa de 0,8% sobre o respetivo valor.
O fundo, que será objeto de regulamentação em diploma próprio, visa «contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes», cita a mesma fonte.
Tem ainda como finalidade «financiar ou comparticipar o financiamento de ações destinadas a intervir em património habitacional, bem como no espaço público, de forma a mitigar os efeitos do aumento dos preços da habitação, tais como a gentrificação ou a perda de identidade dos espaços».
A Lei do OE 2024 foi aprovada, em votação final global, no dia 29 de novembro.