De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (LOE 2024), o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 500 milhões de euros para o período de 2024 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a custos acessíveis.
A proposta de LOE 2024 prevê também que constitui receita do IHRU, I. P., a parte proporcional da coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.
A Proposta de LOE 2024 foi apresentada a 10 de outubro. Segue-se agora a apreciação na generalidade e na especialidade. A votação final global na Assembleia da República terá lugar a 29 de novembro.