Para o efeito, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está obrigada a comunicar ao município, por carta registada com aviso de receção, o projeto de venda contendo: o preço do prédio, da coisa vendida em conjunto ou fração; a identificação discriminada do objeto penhorado; e as demais condições de venda.
O município dispõe depois de 30 dias úteis para responder à proposta enviada, considerando-se a falta de resposta como não aceitação da proposta.
«Se o valor da venda ou dação em pagamento for inferior a 85 % do valor base do imóvel, o município tem de ser notificado, por carta registada com aviso de receção, para exercer em definitivo o direito de preferência nos precisos termos da venda», pode ler-se no texto da proposta.
A Proposta de LOE 2024 foi apresentada a 10 de outubro. Segue-se agora a apreciação na generalidade (a 26 e a 31 de outubro) e na especialidade (de 2 a 29 de novembro). A votação final global na Assembleia da República terá lugar a 29 de novembro.