* indicates required
Notícias

Pagamento da última prestação do IMI deve ser efetuado até 30 de novembro

Imojuris | 24-11-2023
O pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano de 2022, deverá ser realizado até ao próximo dia 30 de novembro.
Foto

As prestações do IMI são pagas nos meses de maio, agosto e novembro, sendo de 100 euros o limiar mínimo para o pagamento faseado.

Assim, se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o imposto deve ser pago numa única prestação, no mês de maio. Quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro. Caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, pode o mesmo ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

A falta de pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. Caso o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente previsto são devidos juros de mora.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário a 31 de dezembro do ano a que respeitar, usufrutuário ou superficiário (após o início da construção da obra ou do termo da plantação).

Os serviços da AT enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, a nota de cobrança. Para os contribuintes que não tenham optado pelo pagamento por débito direto, o imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a AT, através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.