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Prorrogado o prazo para inclusão nos planos municipais das regras de classificação do solo

Tiago Cabral | 19-01-2024
O prazo para incluir as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, que terminava a 31 de dezembro de 2023, foi prolongado até 31 de dezembro de 2024.
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Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos.

«Apesar da obrigação de os municípios adequarem os respetivos planos territoriais às regras de classificação e qualificação do solo já remontar a 2015 - com um prazo inicial de cinco anos para o efeito -, e não obstante as sucessivas prorrogações de prazo já concedidas, constata-se que, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral do Território, a 30 de novembro de 2023 apenas 24 % dos municípios do território continental já haviam concluído os procedimentos de adequação dos respetivos planos municipais ao RJIGT, e 76 % tinham em curso os respetivos procedimentos de alteração/revisão dos seus planos municipais, e 10 % não haviam realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Face a este quadro, o Governo decidiu prorrogar dois prazos estabelecidos no RJIGT, concretamente, o prazo para incluir as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, que passa de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024, e o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental, que passa de 31 de outubro de 2022 para 31 de maio de 2024.

Assim, os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2024, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, «abrangendo a totalidade do território do município, sob pena de suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa».

Já a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais resultante do atraso na realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental por facto imputável ao município ou à associação de municípios, cessa com a disponibilização, por este, da documentação prévia exigida para a sua realização e apresentação de pedido, à entidade competente, de convocação da mesma.

O Decreto-Lei n.º 16/2024 produz efeitos a 31 de dezembro de 2023, sendo aplicável aos procedimentos pendentes de elaboração, alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais.