O prazo para os municípios concluírem a tarefa de adoção, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação do solo previstas no RJIGT, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
A partir dessa data, a ausência das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, em qualquer parte do território do município, por motivo que lhe seja imputável, implica a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa, não podendo, nessa área e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
Recorde-se que o prazo em causa era previsto terminar a 13 de julho de 2020 (cinco anos após a entrada em vigor do RJIGT) e já havia sido suspenso por 180 dias pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, ou seja, até 9 de janeiro de 2021. Posteriormente foi prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, até 31 de dezembro de 2022 e, agora, até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de junho, o diploma, que não foi ainda publicado em Diário da República, prorroga não só o prazo final para a conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, que passa de 31 de março para 31 de outubro de 2022.
Se, até essa data, a reunião ou conferência não tiverem lugar, por facto imputável ao município ou à associação de municípios, é suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, salvo os relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.