O Parlamento aprovou no dia 21 de junho, em votação final global, com os votos contra do PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares, o texto final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo ao Projeto de Lei n.º 92/XVI/1.ª, do Partido Socialista, que aumenta a dedução de despesas com habitação em sede de IRS.
O diploma prevê que à coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente até ao limite de 800 euros, o que significa um aumento de 200 euros face ao atual teto máximo de 600 euros.
Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do IRS, o limite da dedução à coleta passa de 900 para 1100 euros.
O diploma prevê uma norma transitória nos termos da qual o aumento da dedução será feito gradualmente, a saber: 50 % em 2025; 75 % em 2026; e 100 % em 2027.
«Consideramos fundamental implementar desde já o aumento progressivo [das deduções das rendas em sede de IRS] que permitirá, já em 2025 e progressivamente até 2028, chegar aos 800 €», refere a exposição de motivos do projeto de lei.
O diploma aprovado deverá vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025.