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Opinião

A verba 28 da Tabela Geral de Imposto de Selo e o novo Orçamento de Estado

André Batoca | RSA LP – Rede de Serviços de Advocacia de Língua Portuguesa
29-02-2016
O artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro aditou a verba 28 à Tabela Geral de Imposto de Selo e criou assim uma taxa especial para tributação em sede de imposto de selo referente aos prédios urbanos habitacionais, também denominados numa linguagem corrente por “imóveis de luxo”. 
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