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Opinião

As alterações ao Código do IMI

Luís Menezes Leitão | Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários
12-09-2016
Através do Decreto-Lei 41/2016, de 1 de agosto, estrategicamente publicado na época de férias, o governo decidiu alterar o art. 43º do Código do IMI em ordem a elevar o peso do elemento de localização e operacionalidade relativa no âmbito do coeficiente de qualidade de conforto.
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