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Opinião

Direito de preferência na alienação de prédio rústico

Anabela Gomes | Raposo Subtil e Associados
03-03-2017
O direito de preferência é um direito que recai direta e imediatamente sobre uma coisa e confere a possibilidade de, em determinadas circunstâncias e atendidos determinados pressupostos, certas pessoas, os preferentes, poderem adquiri-la, com preferência a outrem, no caso do proprietário a pretender alienar e o preferente estar disposto a pagar pela coisa a importância que o terceiro adquirente se propõe a pagar e a assumir as mesmas condições que outrem se propõe a assumir. 
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