Opinião
O fiador e o benefício da excussão
Paula Margarido | Advogada em parceria com a RSA LP
27-05-2016
Nos contratos de mútuo, para além das simples garantias gerais, que têm por objeto o património do devedor, podem, ainda, os credores exigir a fixação de uma garantia, de natureza pessoal, por intermédio da qual outra pessoa (para além do devedor) garante, perante o credor, a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigada perante aquele – ou seja, exigem a tal “fiança” cujo regime está plasmado no artigo 627.º e seguintes do Código Civil (adiante CC).
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