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Temas em Análise

Acórdão do STA de 26.03.2025 e o IVA nas empreitadas de reabilitação urbana

Solange Dias Nóbrega, Associada Coordenadora | Tomás Mendonça Viçoso, Advogado Estagiário | MORAIS LEITÃO
01-07-2025
No dia 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um acórdão de uniformização de jurisprudência (proc. n.º12/24.9BALSB) sobre a aplicação da taxa de IVA reduzida às empreitadas de reabilitação urbana ao abrigo da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redação em vigor até às alterações promovidas pelo Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro).

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