Temas em Análise
Autorização de utilização de edifícios: qualificações para todos os gostos
Francisco Costa Leite | ABREU ADVOGADOS
27-10-2022
Desde que foi aprovado, em 1951, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (pelo Decreto-Lei 38.382, de 7 de Agosto), os edifícios construídos nas áreas por ele abrangidas passaram a ser sujeitos a licenciamento camarário e o seu destino ou aptidão a ser atestado por licença. Até aí, os prédios eram construídos e, depois de prontos, aplicavam-se aos destinos que aos seus donos mais lhe aprouvessem. Após o RGEU, cada prédio ou fração passou a ter uma afectação específica descrita na chamada licença de utilização.
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