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Temas em Análise

Nova Lei para os peritos avaliadores de imóveis

Rui Peixoto Duarte | Mariana Guedes da Costa | ABREU ADVOGADOS
13-06-2016
A Lei n.º 153/2015, de 14 de Setembro de 2015 que regula o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões (“Lei dos PAI”), determina as regras e procedimentos para a prestação dos serviços de avaliação de imóveis junto de instituições financeiras alterando o regime jurídico que regulava esta actividade.

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