Temas em Análise
O Direito Real de Habitação Duradoura - Breves Considerações Fiscais
Susana A. Duarte e Cláudia C. Ribeiro da Silva | ABREU ADVOGADOS
22-07-2020
O Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro (doravante, “RJ-DHD”) introduziu, no ordenamento jurídico português, o “direito real de habitação duradoura”, o qual faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódica (artigo 2.º do RJ-DHD).
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