Temas em Análise
O regime excecional e temporário do aumento dos preços das empreitadas
Rui Peixoto Duarte | Sócio | ABREU ADVOGADOS
07-07-2022
Entrou em vigor no passado dia 21 de maio, para vigorar até 31 de dezembro de 2022 o Decreto-Lei n.º 36/2022, aplicável aos pedidos de revisão extraordinária de preços, efetuados por empreiteiros, no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas.
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