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Temas em Análise

OIA de Créditos no RGA: Uma rutura controlada com a exclusividade bancária

Manuel Camarate Campos, Sócio | Carlos Matos Rosa, Sócio Contratado | RSA
07-04-2026
O Regime da Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, na esteira do Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, que introduziu pela primeira vez no ordenamento jurídico nacional a figura do “Organismo de Investimento Alternativo Especializado (OIAE) de créditos”, consolidou uma inflexão estrutural no modelo português de intermediação financeira, ao admitir, sob regime próprio, a concessão de crédito por Organismos de Investimento Coletivo (OIC) que não assumem a natureza de instituição de crédito.

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