I – Enquadramento
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA).
Em vigor a partir do próximo dia 1 de junho, este regime pretende promover a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regular o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA). O TUA é um documento que reúne toda a informação relativa aos requisitos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente, ou seja, todas as condições para construção, exploração, monitorização e desativação de um projeto, em matéria ambiental, bem como todas as permissões administrativas contempladas nos vários regimes ambientais a que o projeto está sujeito.
A criação do LUA é um dos primeiros reflexos das intenções assumidas pelo executivo no Compromisso para o Crescimento Verde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, no final do mês de abril, no sentido de obter ganhos de eficiência ao nível do licenciamento ambiental pela maior celeridade e simplicidade dos procedimentos.
II – Regimes ambientais abrangidos
Este regime único de licenciamento foi concebido enquanto procedimento de articulação que incorpora, num único título, os seguintes regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio do ambiente:
O regime de LUA permite que os diversos procedimentos se desenvolvam em simultâneo com base num único pedido, sobre uma única plataforma informática.
III - Gestor do procedimento
A Autoridade Nacional para o LUA (ANLUA) é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P) cabendo-lhe nesta qualidade gerir os pedidos de licenciamento apresentados, bem como assumir a qualidade de gestor do procedimento. A figura do gestor é criada pelo presente Decreto-Lei para apoiar o requerente durante as várias fases do procedimento de licenciamento e acompanhar a tramitação dos pedidos de licenciamento depois de apresentados.
IV - Balcão único electrónico – SILiAmb
Os pedidos de licenciamento ou controlo prévio são submetidos, de forma desmaterializada, diretamente no balcão único eletrónico criado para o LUA, designado Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente – SILiAmb, cuja administração é da competência da APA, I.P. Excetuam-se os pedidos apresentados no âmbito dos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas, que continuam a ser submetidos nos balcões eletrónicos previstos nos respetivos regimes.
V - Dossier único electrónico
O pedido é efetuado através da entrega do dossier único electrónico. Este dossier deve reunir todos os elementos instrutórios exigidos nos regimes ambientais abrangidos e deve ser apresentado por meio do formulário electrónico disponível no balcão único.
VI - Taxa Ambiental Única (TAU)
A emissão do TUA está sujeito ao pagamento de uma Taxa Ambiental Única (TAU) a efetuar à ANLUA, no momento da submissão do pedido. O valor da TAU, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita serão regulados por portaria a publicar no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente diploma.