Temas em Análise
Terrenos para construção de afetação mista e a verba 28 – velhas liquidações novas ilegalidades
António Castro Caldas e Raquel Silva Alves | Advogados | URÍA MENÉNDEZ
24-11-2022
Em julho deste ano, uma matéria altamente controvertida e que muito tem divido a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e os sujeitos passivos - os requisitos de que depende a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA às obras de reabilitação urbana localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (“ARU”) - conheceu um novo desenvolvimento através de uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”) em favor do sujeito passivo e, diga-se, daquela que tem sido a prática do mercado nesta matéria.
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