Os únicos titulares de AL excecionados desta obrigação são aqueles cujo AL se encontra a funcionar em habitação própria e permanente e em relação aos quais a respetiva locação não ultrapasse 120 dias por ano.
O prazo atribuído para a entrega dessa declaração é de dois meses a contar da entrada em vigor do diploma, ou seja, até 7 de dezembro de 2023, sob pena de cancelamento dos registos em causa por decisão do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.
A comprovação deve ser feita através da plataforma ePortugal, disponível neste link:
Para acesso à plataforma terá de ser feita a respetiva autenticação via cartão de cidadão, chave móvel digital ou certificado digital de advogado/solicitador ou notário.
Para além do formulário próprio que deverá ser preenchido, após a respetiva autenticação, terão ainda de anexar as últimas declarações relativas a contribuições feitas ao Estado, relacionadas com a exploração de alojamento local.
Assim, poderão anexar:
Caso se trate de atividade iniciada este ano junto das Finanças, o titular deverá apresentar uma declaração de IVA ou, não dispondo ainda de uma, deverá apresentar a declaração de início de atividade.
De referir que todos os titulares que tenham mais do que um registo, deverão repetir o processo para cada um dos registos, mas poderá ser enviado o mesmo documento fiscal para todos os processos.
Sempre que a entrega dos documentos seja feita via advogado/solicitador/notário, deverão os mesmos estar devidamente munidos de procuração por parte do titular do alojamento local, para esse mesmo efeito, a qual deverá ficar também anexa ao respetivo registo.