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Temas em Análise

Direito de Preferência do Arrendatário Comercial de parte de Prédio não Constituído em Propriedade Horizontal - Acórdão de 5 de fevereiro de 2024

Pedro Teixeira de Sousa, Associado Coordenador | João Fernandes Thomaz, Associado Sénior | URÍA MENÉNDEZ
07-08-2024
Os números 8 e 9 do artigo 1091.º do Código Civil, aditados pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, pretenderam mitigar as situações de desigualdade existentes entre os arrendatários de contratos de arrendamento para fins habitacionais de frações autónomas de prédios urbanos constituídos sob o regime da propriedade horizontal e os arrendatários de contratos de arrendamento para fins habitacionais de parte de prédios urbanos em propriedade total, no que ao direito de preferência respeitava.

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