Temas em Análise
        O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local no Porto
        
          Benedita Pessanha | Advogada | ABREU ADVOGADOS
          29-06-2023
        
        O Município do Porto, fazendo uso do disposto no artigo 15.º-A do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local – Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto – (doravante “RJEEAL”), que permite às Câmaras Municipais aprovar a criação de áreas de contenção para a instalação de novos estabelecimentos de alojamento local e impor limites ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, aprovou o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local – Regulamento n.º 495-A/2023 de 03 de maio de 2023 (doravante “Regulamento do Alojamento Local - Porto”).
        
          
        
        
          
        
        
          
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