As inscrições estão abertas a todos os habitantes da Área Metropolitana de Lisboa, com rendimento enquadrado no programa e sem casa própria, estando disponíveis nesta primeira fase 120 casas.
O Regulamento Municipal do Direito à Habitação do Município de Lisboa estabelece um conjunto de parâmetros para acesso ao programa, nomeadamente, o valor mínimo e o valor máximo do rendimento global do agregado habitacional. Assim, o rendimento mínimo do 1º adulto candidato deve corresponder a 100% da Retribuição Mínima Nacional Anual (8.890 euros, em 2020), a que acresce 50% deste valor por cada adulto adicional não dependente. Já o rendimento máximo é de 35.000 euros/ano (agregado com uma pessoa), 45.000 euros/ano (agregado com duas pessoas), ou 45.000 euros/ano mais 5.000 euros/ano por cada dependente adicional (agregado com mais de duas pessoas).
O valor da renda é calculado através da multiplicação da taxa de esforço, fixada em 30%, pelo rendimento mensal disponível do agregado. No caso de agregados habitacionais com pessoas dependentes, o regulamento prevê uma bonificação da taxa de esforço, que é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.
Os valores das rendas podem variar entre os 150 e os 400 euros para um T0, 150 e 500 euros para um T1, 150 e 600 euros para um T2, e entre 200 e 800 euros para uma tipologia T3 ou superior.
A tipologia de habitação a atribuir a cada agregado dependerá da respetiva composição. Por exemplo, se for uma só pessoa apenas poderá concorrer a um T0 ou a um T1. Mas se o agregado for composto por duas pessoas, já lhe poderá ser atribuído um T2 e se forem três ou quatro pessoas a tipologia máxima será o T3. No caso de agregados com cinco ou mais pessoas (famílias numerosas), a tipologia mínima é o T3 e a máxima o T5.
As candidaturas devem ser efetuadas através do novo portal de habitação da Câmara Municipal de Lisboa (habitarlisboa.pt).
«Ao longo de 2020 serão abertos novos concursos com mais casas com renda acessível», adiantou a Câmara em comunicado.