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Programa de Renda Acessível da Câmara de Lisboa recebe candidaturas a partir de novembro

Fernanda Cerqueira | 18-07-2019
O presidente da Câmara de Lisboa apresentou o novo Regulamento Municipal de Habitação e as regras de acesso e valor das rendas do Programa de Renda Acessível do município. As candidaturas, para 120 habitações, serão abertas no próximo mês de novembro.
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O Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara de Lisboa vai disponibilizar «casas que as pessoas possam pagar», com rendas que não ultrapassem 30% do rendimento mensal líquido do agregado, afirmou Fernando Medina, presidente da autarquia, durante a sessão pública de apresentação do programa, a 3 de julho.

Segundo explica a câmara, em informação publicada no seu site, o valor mensal da renda acessível é igual a 30% (taxa de esforço) multiplicado pelo rendimento mensal líquido do agregado habitacional, em duodécimos. Caso o agregado habitacional inclua dependentes, a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.

Os valores das rendas podem variar entre os 150 e os 400 euros, para um T0, 150 e 500 euros para um T1, 150 e 600 euros para um T2, e entre 200 e 800 euros para uma tipologia T3 ou superior.

A tipologia de habitação a atribuir a cada agregado dependerá da respetiva composição. Por exemplo, se for só uma pessoa, só pode concorrer a um T0 ou a um T1. Já se o agregado for composto, por exemplo, por três pessoas, poderá ser-lhe atribuído um T1, um T2 ou um T3.

Jovens e famílias da classe média são o público alvo do programa

Para concorrer ao PRA, o rendimento bruto do agregado habitacional deve situar-se entre um mínimo de 8.400 euros/ano por cada pessoa com rendimento, e um máximo de 35.000 euros/ano (agregado com uma pessoa), 45.000 euros/ano (agregado com duas pessoas), ou 45.000 euros/ano + 5.000 euros/ano por cada dependente (agregado com mais de duas pessoas). Estes valores máximos, considera a câmara, «permitem abranger com segurança as classes médias, pois correspondem ao percentil 90 de rendimento dos agregados da Área Metropolitana de Lisboa».

A título de exemplo, para uma pessoa que ganhe o salário mínimo (534 euros líquidos x 14 meses) corresponderá uma renda mensal de 187 euros para um T0 ou T1. Já para um casal com um filho que tenha um rendimento total líquido, em 14 meses, de 1.600 euros/mês, corresponderá uma renda mensal de 523 euros para um T2 ou T3. E um casal com dois filhos com um rendimento total líquido, em 14 meses, de 2.200 euros/mês, terá uma renda mensal de 667 euros, para um T3, e de 600 euros, para um T2.

A aprovação do novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação está prevista para o mês de setembro e, em outubro, será aberto o Portal “Habitar Lisboa” para o registo de adesão aos programas de habitação da câmara.

Na renda acessível, está prevista a abertura de candidaturas para 120 habitações, no próximo mês de novembro. Às 20 casas da Rua Eduardo Bairrada, na Ajuda, que estarão prontas em novembro, vão juntar-se mais 100 habitações, património da câmara, que deverão estar concluídas entre outubro de 2019 e março do próximo ano. Os candidatos ao PRA poderão assim escolher, a partir de novembro, as habitações a que se pretendem candidatar e depois, através de um sorteio em ato público, serão atribuídas as habitações aos candidatos.