O arrendamento forçado pelos municípios não se aplicará aos territórios de baixa densidade. A figura aplicar-se-á "exclusivamente aos territórios onde não há baixa densidade”, revelou o primeiro-ministro na conferência de imprensa de 31 de março, após a reunião do Conselho de Ministros.
Além disso, “clarificamos agora que é uma medida que só se aplica a apartamentos” e “aos imóveis que pelo menos há dois anos já estão classificados pelos municípios como devolutos”. Assim, “os imóveis que não estejam hoje considerados como devolutos, só poderão ser objeto desta figura dois anos fiscais depois de terem sido qualificados como devolutos”, esclareceu António Costa.
Ainda sobre esta figura, o primeiro-ministro explicou que a renda que o município pode propor ao proprietário “pode ir até 30% acima do preço mediano daquela tipologia na respetiva freguesia”.
Se o município decidir não notificar o proprietário para propor o arrendamento, “em primeiro lugar perde o direito a receber o IMI agravado e essa receita reverte para o IHRU, I.P. financiar as políticas públicas de habitação e, em segundo lugar, comunica ao IHRU que, se assim o entender, pode notificar o proprietário propondo uma renda até 30% acima da mediana e proceder ao arrendamento voluntário ou não voluntário”, explicou António Costa.
Limite ao valor das rendas não se aplicará aos contratos abrangidos pelo PAA
A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, também presente na conferência de imprensa, adiantou que a medida que prevê um limite de 2% no valor das rendas em futuros contratos, por referência aos contratos celebrados nos últimos cinco anos, foi ajustada na sequência da discussão pública deste pacote legislativo.
A “medida foi ajustada de maneira a salvaguardar que os contratos que estão até ao limite de renda definido no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) não sejam abrangidos”, revelou a ministra. E, “sendo uma medida excecional e de contexto para responder no curto prazo às necessidades de habitação atuais”, foi também ajustada no sentido de “garantir a sua transitoriedade, permitindo a médio prazo, e com o reforço do parque público e das medidas mais estruturais, substituí-la por essas medidas”.
Alargados os incentivos fiscais para o arrendamento acessível
Na mesma ocasião, o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou um conjunto de incentivos fiscais direcionados para o arrendamento acessível.
Assim, os proprietários que afetem os seus imóveis a arrendamento acessível, para além de ficarem isentos de IRS, também irão beneficiar de isenção em sede de IMI.
Por outro lado, “quem investir e construir para arrendamento acessível, por via de contratos de desenvolvimento habitacional celebrados com o Estado para a promoção de habitação acessível”, beneficiará de isenção de IMT “na aquisição dos terrenos ou imóveis destinados a este fim”, assim como de isenção de Imposto de Selo.
E “o IVA das empreitadas para a construção de imóveis destinados a habitação acessível, no âmbito de contratos de desenvolvimento habitacional, terá igualmente uma taxa de 0%”, revelou Fernando Medina.
Acresce que será também dedutível em sede de IRS o valor suportado pelo senhorio com o seguro de renda, em qualquer contrato de arrendamento.