A nova tabela salarial prevê 18 grupos/escalões, o último com uma retribuição mínima de 532 euros aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada, e o primeiro com uma retribuição mínima de 1.020 euros.
Foram também adaptadas algumas das cláusulas do CCT ao Código do Trabalho, nomeadamente quanto às matérias referentes à contratação a termo, e extintas algumas categorias profissionais.
O processo negocial de revisão do CCT aplicável ao setor da construção arrancou em fevereiro deste ano e envolveu as principais associações patronais e sindicatos do setor.
Tanto os novos valores da tabela salarial, como o subsídio de refeição, produzem efeitos desde 1 de setembro.
Consulte AQUI a nova tabela salarial.