«A situação epidemiológica que se verifica em Portugal - não obstante a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas -, justifica a renovação do estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos internamentos e óbitos», lê-se no preâmbulo do diploma.
Para o Governo, é «essencial que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários» e, para o efeito, torna-se «necessário que continuem em vigor as regras que têm vindo a ser aplicáveis».
Assim, o novo decreto mantém as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021.
A única alteração refere-se às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens e se encontrem em funcionamento, passando a ser permitida a venda nesses estabelecimentos de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.
O Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de fevereiro de 2021.