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Governo prorroga as moratórias bancárias até 30 de setembro de 2021

Fernanda Cerqueira | 25-09-2020
O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de setembro, a prorrogação do prazo de vigência das moratórias bancárias para famílias, empresas e entidades da economia social, até 30 de setembro de 2021. Uma extensão de seis meses face ao prazo anteriormente previsto.
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Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 24 de setembro o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente, as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social. As moratórias de crédito, criadas pelo Governo, e cuja vigência terminava a 31 de março de 2021, foram prorrogadas por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021.

«As entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

No que às empresas diz respeito, são previstos regimes diferentes em função do respetivo setor de atividade.

Assim, as empresas inseridas em setores da economia particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente, turismo, cultura, setor social, comércio e reparação de automóveis beneficiarão da moratória até 30 de setembro de 2021, abrangendo este prolongamento quer as prestações de capital quer as prestações de juros. Além disso, as empresas destes setores verão ainda prolongado por 12 meses o prazo para o reembolso do empréstimo. «Se no momento em que a moratória entrou em vigor, uma empresa tinha um empréstimo com um prazo de reembolso de dois anos, este passa a ser de três. Até 30 de setembro de 2021, a empresa não terá de pagar nem capital nem juros sobre esse empréstimo, e a partir de 30 de setembro tem de passar a reembolsar, tendo três anos para o fazer», explicou o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa que teve lugar após a reunião do Conselho de Ministros.

Para as restantes empresas, o prolongamento da moratória abrange apenas as prestações de capital, o que significa que terão de começar a pagar os juros dos empréstimos a partir de abril de 2021.

Por outro lado, todas as empresas que beneficiem da moratória não podem, sob pena de perderem o direito ao apoio, distribuir lucros, proceder ao reembolso de créditos aos sócios, ou adquirir ações ou quotas próprias. «Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

No que se refere às famílias, é também prolongada a suspensão do pagamento dos empréstimos até 30 de setembro de 2021, abrangendo capital e juros. Para os particulares, a moratória abrange todos os contratos de crédito hipotecário, incluindo a locação financeira de imóveis destinados à habitação, assim como o crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo a formação académica e profissional.

Note-se que o prazo para novas adesões à moratória termina já no dia 30 de setembro de 2020.