O PNPOT é um instrumento fundamental que serve de base ao referencial estratégico nacional para os demais instrumentos de gestão territorial, para a territorialização das políticas públicas e para a programação de investimentos territoriais a financiar por programas nacionais e comunitários. Desde a sua aprovação, pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, agora revogada, esta foi a primeira avaliação e revisão do ordenamento do território, resultando num novo programa de ação para o horizonte 2030.
O PNPOT estrutura-se em três documentos: o Diagnóstico; a Estratégia e o Modelo Territorial; e a Agenda para o Território (Programa de Ação). Esta última «contempla 50 medidas de política que visam dar resposta e aproveitar positivamente as mudanças críticas que o país vai enfrentar e apoiar a condução das trajetórias de mudança que se pretendem concretizar, em prol do desenvolvimento territorial sustentável», refere o Governo, em comunicado, na sequência da publicação do novo programa.
Aprovado o novo PNPOT, seguir-se-á agora a fase de operacionalização do Modelo de Governança para a sua implementação, «suportado por um fórum intersectorial que reúne as principais entidades responsáveis por políticas públicas relevantes para o território e a produção do primeiro Relatório do Estado do Ordenamento do Território que estabelece a situação de referência e os indicadores de dinâmica que servirão de base ao acompanhamento de implementação do Programa», refere ainda o mesmo comunicado, publicado no portal do Governo.
A monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais, do sistema de gestão territorial e da implementação do PNPOT será cometida ao Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo, entidade a criar junto da Direção-Geral do Território, apoiado numa plataforma digital para a produção, organização e disponibilização do sistema nacional de indicadores territoriais. O Relatório do Estado do Ordenamento do Território constitui o principal documento de reporte da avaliação do PNPOT, sendo produzido de dois em dois anos.
O novo PNPOT resultou de um processo aberto, submetido a discussão pública, na sequência da qual foram consideradas 107 participações - 36 contributos de pessoas a título individual e 71 de diversas entidades, como associações de municípios, municípios, entidades da administração central, universidades, associações e organizações profissionais, setoriais e de ambiente e uma empresa. Além disso, foram realizadas nove sessões públicas em cinco cidades do continente e nas duas regiões autónomas, que contaram com mais de 950 participantes.