De acordo com a proposta de LOE 2023, entregue ontem pelo Governo na Assembleia da República, os valores sobre que incide o IMT na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente, vão ser atualizados em 4%.
Assim, passará a ficar isenta de IMT a aquisição de prédio urbano até ao valor de € 97.064 quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, o que representa um aumento de € 3.733 (4%) face ao valor base de liquidação atual, de € 93,331.
No caso de aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, os novos escalões são:
Valor sobre que incide o IMT (em euros) |
Taxas percentuais |
|
Marginal |
Média (*) |
|
Até 97 064 |
0 |
0 |
De 97 064 e até 132 774 |
2 |
0,537 9 |
De 132 774 e até 181 034 |
5 |
1,727 4 |
De 181 034 e até 301 688 |
7 |
3,836 1 |
De 301 688 e até 603 289 |
8 |
- |
De 603 289 e até 1 050 400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1 050 400 |
7,5 (taxa única) |
(*) No limite superior do escalão
Já no caso de aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, que não seja própria e permanente, os novos escalões passam a ser os seguintes:
Valor sobre que incide o IMT (em euros) |
Taxas percentuais |
|
Marginal |
Média (*) |
|
Até 97 064 |
1 |
1 |
De 97 064 e até 132 774 |
2 |
1,268 9 |
De 132 774 e até 181 034 |
5 |
2,263 6 |
De 181 034 e até 301 688 |
7 |
4,157 8 |
De 301 689 e até 578 598 |
8 |
- |
De 578 598 e até 1 050 400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1 050 400 |
7,5 (taxa única) |
(*) No limite superior do escalão
Em ambos os casos, a taxa de 7,5%, correspondente ao último escalão, até aqui aplicada a aquisições de valor superior a € 1 010 000, passará a ser aplicada a aquisições de valor superior a € 1 050 400.