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OE2023: atualizados os valores sobre os quais incide o IMT

Tiago Cabral | 11-10-2022
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (LOE 2023) atualiza os escalões de tributação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aumentando em 4% os respetivos patamares.
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De acordo com a proposta de LOE 2023, entregue ontem pelo Governo na Assembleia da República, os valores sobre que incide o IMT na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente, vão ser atualizados em 4%.

Assim, passará a ficar isenta de IMT a aquisição de prédio urbano até ao valor de € 97.064 quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, o que representa um aumento de € 3.733 (4%) face ao valor base de liquidação atual, de € 93,331.

No caso de aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, os novos escalões são:    

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Média (*)

Até 97 064

0

0

De 97 064 e até 132 774

2

0,537 9

De 132 774 e até 181 034

5

1,727 4

De 181 034 e até 301 688

7

3,836 1

De 301 688 e até 603 289

8

-

De 603 289 e até 1 050 400

6 (taxa única)

Superior a 1 050 400

7,5 (taxa única)

                  (*) No limite superior do escalão

Já no caso de aquisição de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, que não seja própria e permanente, os novos escalões passam a ser os seguintes:

Valor sobre que incide o IMT

(em euros)

Taxas percentuais

Marginal

Média (*)

Até 97 064

1

1

De 97 064 e até 132 774

2

1,268 9

De 132 774 e até 181 034

5

2,263 6

De 181 034 e até 301 688

7

4,157 8

De 301 689 e até 578 598

8

-

De 578 598 e até 1 050 400

6 (taxa única)

Superior a 1 050 400

7,5 (taxa única)

                (*) No limite superior do escalão

Em ambos os casos, a taxa de 7,5%, correspondente ao último escalão, até aqui aplicada a aquisições de valor superior a € 1 010 000, passará a ser aplicada a aquisições de valor superior a € 1 050 400.