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OE2023: redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação

Tiago Cabral | 11-10-2022
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (LOE 2023) prevê uma redução da retenção na fonte para os contribuintes que tenham um crédito relativo a habitação própria e permanente e que aufiram uma remuneração mensal até € 2.700.
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De acordo com a proposta de LOE 2023, apresentada ontem na Assembleia da República, em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) será reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, desde que, o sujeito passivo seja devedor de um crédito à habitação que tenha como objeto a sua habitação própria e permanente e, cumulativamente, aufira uma remuneração mensal que não ultrapasse € 2 700.

Para beneficiar desta redução, o sujeito passivo deverá comunicar à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas.