A medida consta da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023 (LOE 2023), apresentada no Parlamento a 10 de outubro. O direito de preferência do município ficará graduado imediatamente acima do direito de preferência conferido ao proprietário do solo, nos termos previstos no Código Civil.
Para efetivar este direito de preferência, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estará obrigada a comunicar ao município, por carta registada com aviso de receção, o projeto de venda. Este deverá incluir: o preço do prédio, da coisa vendida em conjunto ou fração; a identificação discriminada do objeto penhorado; e as demais condições de venda.
Recebida esta comunicação, o município terá 30 dias úteis para responder à proposta enviada, considerando-se a falta de resposta como não aceitação da proposta.
«Se o valor da venda ou dação em pagamento for inferior a 85% do valor base do imóvel», o município terá ainda «de ser notificado, por carta registada com aviso de receção, para exercer em definitivo o direito de preferência nos precisos termos da venda». prevê ainda a proposta de LOE 2023.
A proposta de LOE 2023 será votada em plenário, na generalidade, no próximo dia 27 de outubro. Seguir-se-á a apreciação na especialidade, que decorrerá até 25 de novembro, data aprazada para a votação final global do diploma.