O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 94/2019, de 16 de julho, que aprova o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível. Este plano pretende promover o aumento da oferta pública para arrendamento habitacional, através da afetação de imóveis selecionados ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P), com vista à disponibilização desses imóveis para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
No preâmbulo do diploma, o Governo reconhece que a existência de edifícios públicos em deficiente estado de conservação e a consequente impossibilidade da sua utilização «é uma situação lesiva do interesse público a vários níveis, com repercussões negativas no que concerne à salubridade, à saúde pública e à segurança de pessoas e de bens», e o seu aproveitamento e valorização «pode funcionar como catalisador dos setores da reabilitação e do arrendamento habitacional».
Incluem-se neste plano um conjunto de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado e de empresas públicas, elencados em anexo ao diploma. Trata-se, maioritariamente, de um conjunto de moradias e prédios, mas também de antigos hospitais, quartéis e conventos, já identificados, e que irão integrar o FNRE, um fundo especial de investimento imobiliário, criado em 2016, e orientado para a realização de projetos de reabilitação de imóveis e para a promoção do seu arrendamento, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos.
A FUNDIESTAMO – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., sociedade gestora do FNRE, apreciará a aptidão ou inaptidão do imóvel para integrar o fundo e, caso conclua que o imóvel não é apto a ser integrado no FNRE, deverá comunicar a sua decisão à entidade gestora do património imobiliário e ao IHRU, I.P.. Durante o período em que decorrer a avaliação, a sociedade gestora do FNRE e o IHRU, I.P. podem aceder ao interior dos imóveis para realização de vistorias técnicas e demais trabalhos de levantamento e caracterização, designadamente no caso de imóveis do setor empresarial do Estado. Em caso de viabilidade de integração do imóvel no FNRE, a FUNDIESTAMO comunica os resultados da avaliação e as conclusões da análise da sua aptidão para integração no FNRE à entidade gestora do património imobiliário, incluindo o valor da avaliação pelo qual o imóvel integra o FNRE e o respetivo relatório.
O IHRU, I.P. fará também a sua própria avaliação dos imóveis, para aferir se os mesmos são aptos para reconversão e arrendamento habitacional a custos acessíveis, a promover e gerir por aquele instituto. Se o IHRU, I. P. concluir que o imóvel é apto, deve comunicar essa conclusão à entidade gestora do património imobiliário, acompanhada de minuta de protocolo a celebrar entre esta e o IHRU, I. P., que o habilite a realizar a reabilitação, caso seja necessária, e a gerir o arrendamento do imóvel.
O Decreto-Lei n.º 94/2019, que aprovou o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, entra em vigor no dia 17 de julho.