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Promulgado o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível

Fernanda Cerqueira | 12-07-2019
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que aprova o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível. Este plano do Governo prevê a afetação de 50 imóveis do Estado sem utilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
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«Esperando que o fim social que legitima o presente regime legal tenha efetivas condições de se projetar na realidade», o Presidente da República promulgou, no dia 10 de julho, «o diploma do Governo que aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível», pode ler-se na nota publicada no site da presidência.

O decreto-lei do Governo, aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 4 de julho, visa promover a oferta habitacional pública para arrendamento, determinando a afetação de cerca de 50 imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Além de contribuir para o aumento da oferta pública, «com este instrumento, o Governo está a reabilitar o parque habitacional público que neste momento está sem qualquer utilidade», referiu, na ocasião, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.

Entre os imóveis a integrar no Programa de Arrendamento Acessível incluem-se desde antigos hospitais, quartéis e conventos, como são os casos do antigo Hospital Miguel Bombarda ou do Quartel do Cabeço da Bola, ambos em Lisboa, a prédios e moradias localizados em concelhos de todo o continente.

Os imóveis serão integrados no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), com vista à sua posterior reabilitação e reconversão para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

A mobilização do património imobiliário do Estado será também efetuada através da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.).

A este propósito, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação explicou que, quando a reabilitação dê origem a preços demasiado elevados, «nada impede que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana arrende esses imóveis e, depois, os subarrende, caso o preço do imóvel reabilitado se mantenha muito alto para a classe média», sendo a diferença compensada pelo Orçamento do Estado.

Na apresentação deste plano, o Governo sublinhou que este instrumento «complementa o Programa de Arrendamento Acessível», programa em vigor desde o dia 1 de julho e que, até à data, recebeu mais candidaturas de arrendatários à procura de habitação do que de proprietários, com imóveis disponíveis para arrendamento.