Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Com um horizonte temporal até ao final de 2020, o programa assenta em quatro eixos: um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas; um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica; um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, finalmente, um eixo de matriz institucional.
No que se refere à habitação, considera-se que um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível, complementar à mobilização do património público, «é uma solução eficaz e rápida face à urgência de resposta à crise habitacional, com o benefício adicional de aumentar as opções disponíveis aos proprietários de alojamento local que se encontrem em dificuldade».
Nesse sentido, prevê-se o apoio público a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis (como é o caso, por exemplo, dos programas Porto com Sentido, no Porto, e Renda Segura, em Lisboa), comparticipando a 50% a diferença entre a renda paga e a renda recebida pelo município, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento Acessível. Estima-se que o investimento necessário para a comparticipação seja de 4,5 milhões de euros/ano, ao qual acresce um benefício fiscal de cerca de 12,9 milhões de euros/ano, a ser financiado através do Orçamento do Estado (OE).
Prevê-se também um regime de proteção no arrendamento habitacional, nos termos do qual o empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.) para fazer face ao pagamento da renda poderá, no caso de famílias mais vulneráveis, ser convertido em subsídio não reembolsável (ou seja, a fundo perdido). Para esta medida, estima-se que o apoio financeiro possa chegar aos quatro milhões de euros em empréstimos concedidos, dos quais cerca de um milhão e meio de euros poderão ter de ser convertidos em subsídios não reembolsáveis, a financiar também através do OE.
Ainda no setor da habitação, propõe-se um programa de apoio à criação de uma Bolsa Nacional de Alojamento de Emergência, que possa comparticipar os investimentos para este fim a realizar por entidades públicas e do terceiro setor, através de diferentes modelos, como unidades residenciais, housing first, entre outras. A medida pretende fazer face às necessidades urgentes de alojamento, como é o caso, por exemplo, de pessoas em situação de sem-abrigo, emergências decorrentes de situações de catástrofe ou pandemia, situações de precariedade extrema do alojamento, de perda de habitação por incumprimento, ou ainda, de violência doméstica. Estima-se que o montante necessário para a comparticipação seja de 7,5 milhões de euros, a financiar igualmente com verbas provenientes do OE.
Prevê-se também um plano de investimento público em habitação, assente no aproveitamento do património imobiliário público desocupado, que será integrado num parque público de habitação acessível, após obras de reabilitação ou de construção nova. Esta medida «pode injetar na economia portuguesa os meios necessários para manter em funcionamento centenas de empresas da fileira da construção, que já sofreram um grande impacto na crise financeira anterior e que só nos últimos anos conseguiram recuperar», pode ler-se no programa. Para concretizar esta medida serão reforçados os recursos humanos e financeiros do IHRU, I. P., designadamente para a aquisição de serviços e contratação das empreitadas necessárias. Prevê-se neste âmbito um investimento de 48 milhões de euros, só em 2020, financiado pelo OE.
Moratórias bancárias alargadas até 31 de março
As moratórias bancárias - destinadas a pessoas singulares, empresas não financeiras, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social -, cujo término estava previsto para 30 de setembro, são prolongadas por mais seis meses, até 31 de março de 2021.
Neste âmbito, são alargados os beneficiários, incluindo emigrantes, e introduzidos novos fatores de elegibilidade relacionados com a perda de rendimento, que permitem abranger um maior número de pessoas com restrições temporárias de liquidez.
A moratória é ampliada a todos os contratos de crédito hipotecário, assim como ao crédito ao consumo para educação.
A revisão deste regime contemplará também um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.
Apoios às empresas são reforçados
Propõe-se o lançamento de calls, no montante global de 60 milhões de euros, no âmbito de fundos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos-SGOIC S. A., para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular, sendo 40 milhões destinados ao turismo (dos quais, metade afetos a territórios de baixa densidade) e 20 milhões à indústria.
A nível fiscal, são ajustadas as regras e formas de pagamento relativas ao pagamento por conta (PPC) devido em 2020. Assim, quando se verifique uma quebra de faturação superior a 20% no primeiro semestre de 2020, é estabelecida uma limitação do pagamento até 50%. Já se a quebra de faturação no mesmo período for superior a 40%, pode haver uma limitação do pagamento até 100%. No caso dos setores de alojamento e restauração, independentemente da quebra de faturação, há sempre uma limitação do PPC até 100%.
Por outro lado, deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.
Ainda a nível fiscal, são desconsiderados os anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020. Em relação aos prejuízos fiscais relativos a 2020 e a 2021, é alterado de cinco para dez anos o prazo de reporte dos mesmos para as empresas que têm esse prazo, e alargado para todas as empresas o limite de dedução de 70% para 80% quando nestes 10 pontos percentuais estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.
Propõe-se ainda reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021 uma dedução à coleta de IRC, correspondente a 20% das despesas de investimento até um limite de cinco milhões de euros, a ser usada por um período máximo de cinco exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.
Agilizados os procedimentos de contratação pública
No âmbito da contratação pública, são acelerados os projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos.
O programa prevê também a alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços, bem como a dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, entrou em vigor a 5 de junho.