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Proposta de OE tributa a aquisição de ações quando mais de metade do ativo da sociedade é composto por imóveis

Fernanda Cerqueira | 06-11-2020
Passa a estar sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) a transmissão de participações em sociedades anónimas cujas ações não estejam colocadas em mercado regulamentado e mais de metade do seu ativo seja composto por imóveis situados em território nacional que não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis, e quando algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social.
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A versão preliminar do documento prevê que passe a integrar o conceito de transmissão de bens imóveis e, consequentemente, a ser objeto de incidência de IMT, a aquisição de ações em sociedades anónimas quando o valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português que não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis. Isto quando, por aquela aquisição, por amortização ou por quaisquer outros factos, algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social ou o número de acionistas se reduza a dois casados ou unidos de facto, devendo, em qualquer dos casos, as ações próprias detidas pela sociedade ser imputadas a cada um dos acionistas na proporção da respetiva participação no capital social.

Na prática, é equiparada esta situação à aquisição de participações sociais em todos os outros tipos societários (nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas), exceto quanto ao requisito de mais de 50% do ativo ser composto por bens imóveis situados em território português.

Esta regra não se aplica às sociedades anónimas com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, que já estão sujeitas a requisitos que garantem suficiente transparência das informações relativas à titularidade das ações.

Passa também a estar sujeita a IMT a outorga de procuração irrevogável que confira poderes de aquisição de ações em sociedades anónimas nas condições acima referidas.  

De acordo com a proposta, quando se verificarem estas transmissões só concorrem para o valor tributável os imóveis que não se encontrem diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial e os que se encontrem afetos à atividade de compra e venda de imóveis.

A Proposta de Orçamento do Estado para 2021 foi aprovada na Assembleia da República, na generalidade, no passado dia 28 de outubro, e está desde então a ser discutida na especialidade, discussão que se prolongará até ao próximo dia 26 de novembro.