Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.
Ficou determinado que os seguintes municípios são considerados «municípios de risco elevado» até à próxima revisão semanal: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.
Por sua vez, para além dos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira - aos quais continuam a ser aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado», conforme já ocorria na semana transata - dada a verificação de duas avaliações acima dos 240 casos por 100 mil habitantes, passam também a enquadrar-se nas medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado» os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.
Os municípios em alerta são: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021 entrou em vigor no dia 16 de julho.