Desde janeiro deste ano, com a entrada em vigor da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, os senhorios que celebrem ou renovem contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos podem beneficiar da redução da taxa autónoma de IRS a aplicar aos rendimentos prediais decorrentes desses contratos. Assim, à atual taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais quando o contrato tenha uma duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos. E por cada renovação, com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. Já quando a duração do contrato é igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada aos respetivos rendimentos prediais uma redução de cinco pontos percentuais. E, também neste caso, por cada renovação, com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. No caso de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos é aplicada imediatamente uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, que passa assim para metade (14%). E aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração superior a 20 anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais, ou seja, aplica-se uma taxa de 10%.
De acordo com a proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS), caso os contratos de arrendamento habitacional «cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação». Cessado o contrato, «o senhorio deverá proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios». Ou seja, na prática o senhorio terá de devolver ao fisco o valor correspondente à diferença entre a taxa normal (28%) e a taxa reduzida de que beneficiou em cada ano, acrescido de juros compensatórios.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, considerou «extremamente estranha» a proposta do PS. «Nem sequer conseguimos perceber o que é que significa o contrato terminar por culpa do senhorio», afirmou. Para Luís Menezes Leitão o resultado desta medida, caso seja aprovada, «é que ninguém estará disposto a arrendar». «Se a ideia era criar um incentivo relativamente aos senhorios, agora com esta ameaça de reverem os impostos 20 anos depois – sendo praticamente os únicos cidadãos que ficam excluídos do prazo geral de caducidade da lei geral tributária que é de quatro anos – isso mostra bem o estado de fúria legislativa em que o PS se encontra contra os senhorios», acrescentou.